O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e costuma despertar dúvidas, sobretudo em períodos de demissão, planejamento financeiro ou liberação de novas modalidades de saque; em 2026, a consulta do saldo do FGTS ficou ainda mais acessível, permitindo que trabalhadores acompanhem com frequência o valor disponível nas contas ativas e inativas, sem depender exclusivamente do atendimento presencial da Caixa Econômica Federal.
Em quais canais a consulta do FGTS pode ser feita?
A consulta do saldo do FGTS pode ser feita por meios digitais e presenciais, todos mantidos pela Caixa Econômica Federal para garantir segurança e autenticidade das informações. É fundamental acessar apenas canais oficiais, evitando links suspeitos ou enviados por terceiros, para reduzir o risco de fraudes.
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, permite ver saldo, extratos, valores liberados para saque e solicitar algumas modalidades diretamente pelo celular.
- Site da Caixa: oferece consulta mediante cadastro de usuário e senha, com acesso ao extrato detalhado de cada conta.
- Internet Banking da Caixa: clientes do banco podem conferir o saldo do FGTS pelo ambiente de internet banking ou aplicativo da instituição.
- Agências e casas lotéricas: em situações específicas, o atendimento presencial pode informar valores e orientar sobre saques, mediante apresentação de documento oficial.
Como consultar o saldo do FGTS passo a passo?
Para quem ainda não está habituado aos serviços digitais, o processo de consulta do FGTS pela internet pode parecer complexo à primeira vista, mas segue uma rotina simples. O aplicativo FGTS reúne as informações principais em uma única tela, permitindo ver o montante disponível e as modalidades de saque liberadas.
- Acessar a loja de aplicativos do celular e baixar o app oficial “FGTS”, da Caixa Econômica Federal.
- Realizar o cadastro, informando CPF, nome completo, data de nascimento e criando uma senha de acesso.
- Confirmar o cadastro por e-mail ou SMS, conforme solicitado pelo sistema.
- Entrar no aplicativo com CPF e senha cadastrados.
- Na tela inicial, verificar o saldo total do FGTS e, se desejar, clicar em cada conta para ver detalhes de depósitos e correções.

Em quais situações o saldo do FGTS pode ser sacado?
Nem todo valor apresentado na consulta pode ser movimentado imediatamente, pois o saque do FGTS depende de hipóteses previstas em lei. Algumas situações são mais conhecidas, como demissão sem justa causa, enquanto outras exigem requisitos específicos, prazos e documentação comprobatória.
- Demissão sem justa causa: permite o saque integral das contas vinculadas ao contrato encerrado, além da multa rescisória paga pelo empregador.
- Aposentadoria: autoriza a retirada do saldo das contas vinculadas ao trabalhador aposentado.
- Doenças graves ou situação de emergência: casos previstos em normas específicas, mediante comprovação médica ou documental.
- Aquisição da casa própria: uso do saldo para compra, construção ou amortização de financiamento habitacional dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação.
- Saque-aniversário: opção em que o trabalhador retira anualmente uma parte do saldo, em troca de abrir mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa.
Quais cuidados são importantes ao acompanhar o saldo do FGTS?
A consulta frequente do saldo do FGTS ajuda a identificar depósitos em atraso, diferenças nos valores e oportunidades de uso em situações previstas em lei. Para evitar problemas, é essencial adotar boas práticas de segurança digital e manter a documentação trabalhista organizada.
- Verificar se o aplicativo ou site acessado é realmente o canal oficial da Caixa Econômica Federal.
- Manter a senha em sigilo, evitando compartilhamento com terceiros ou uso em dispositivos desconhecidos.
- Conferir periodicamente se os depósitos mensais estão sendo realizados corretamente pelo empregador.
- Guardar comprovantes de rescisão, contratos de trabalho e outros documentos úteis em eventual contestação.
- Em caso de divergência, procurar orientação em canais oficiais ou junto a órgãos de defesa do trabalhador.
