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FGTS oferece orientações valiosas para o saque-rescisão

Carteira de Trabalho e Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de Trabalho e Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

A demissão por justa causa costuma gerar muitas dúvidas, principalmente em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa incerteza aumentou com as mudanças nas regras de saque, como a criação do saque-aniversário e, mais recentemente, com a Medida Provisória nº 1.331/2025. Entender como cada uma dessas normas funciona é essencial para saber em quais situações o trabalhador pode ou não acessar o saldo depositado ao longo do contrato.

O que é a Medida Provisória 1.331/2025 e qual o impacto no FGTS?

A Medida Provisória 1.331/2025 foi editada com caráter excepcional para permitir a liberação de saldos retidos do FGTS a determinados trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. A norma abrange contratos de trabalho suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, buscando facilitar o acesso ao dinheiro bloqueado por essas regras.

Na prática, essa medida atinge quem migrou do saque-rescisão para o saque-aniversário e ficou com parte do saldo “preso” após o fim do contrato. Em certos casos, a MP 1.331/2025 permite a movimentação desses valores, desde que cumpridos os requisitos definidos pelo governo e observadas as orientações da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.

Como a demissão por justa causa afeta o saque do FGTS?

No caso específico da demissão por justa causa, o cenário é diferente das demais formas de desligamento. De acordo com as regras vigentes e com orientações da Caixa, a Medida Provisória 1.331/2025 não altera o tratamento dado ao FGTS nessa modalidade de rescisão contratual.

Quando o contrato é encerrado por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do saldo da conta vinculada no momento da rescisão, nem à multa de 40% sobre o FGTS, devida apenas na dispensa sem justa causa. A conta continua em nome do trabalhador, mas não pode ser movimentada apenas pela perda do emprego nessa condição.

Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com)
Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com)

O saldo do FGTS é perdido em caso de justa causa?

Apesar da restrição no momento da rescisão, o dinheiro do FGTS não é perdido quando há demissão por justa causa. O saldo permanece na conta vinculada, rendendo mensalmente conforme as regras do fundo, com atualização monetária e juros, e continua pertencendo ao trabalhador.

Mesmo após uma demissão por justa causa, o valor acumulado poderá ser sacado em hipóteses legais futuras, que independem da forma como o contrato anterior foi encerrado. Entre essas situações, destacam-se:

  • Demissão sem justa causa em um emprego posterior, com nova conta vinculada;
  • Aposentadoria concedida pelo INSS;
  • Aquisição da casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional;
  • Doenças graves específicas, como neoplasia maligna e estágio terminal de doença;
  • Falecimento do trabalhador, caso em que os dependentes ou herdeiros podem sacar;
  • Algumas situações de calamidade pública reconhecidas em decreto.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS após 2026?

Com a vigência da Medida Provisória 1.331/2025 até 23 de dezembro de 2025, o acesso ao FGTS passa a depender do tipo de desligamento, da modalidade de saque escolhida (saque-aniversário ou saque-rescisão) e do enquadramento nas hipóteses legais. Nos casos de justa causa, a MP não cria nova possibilidade de saque imediato.

De forma geral, após o fim do contrato com justa causa, o trabalhador continuará com alternativas futuras de movimentação do saldo, como aguardar nova relação de emprego com dispensa sem justa causa, usar os recursos em operações de habitação, resgatar valores ao se aposentar, solicitar saque em situações de doença grave ou avaliar a adesão ao saque-aniversário, quando disponível e vantajoso.

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