A Medida Provisória nº 1.331/2025 alterou de forma relevante a rotina de quem aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e teve o contrato de trabalho encerrado nos últimos anos, pois muitos trabalhadores se depararam com valores retidos na conta do fundo, mesmo após a demissão, o que gerou dúvidas sobre direitos, prazos e condições para movimentar o saldo.
O que é o saque-aniversário do FGTS e por que existe saldo retido?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, em troca da limitação do saque em caso de demissão sem justa causa. Nessa opção, a pessoa deixa de ter direito ao saque integral do fundo quando ocorre a rescisão, mantendo apenas a multa rescisória, quando aplicável.
Na prática, isso significa que parte do dinheiro fica “preso” na conta, mesmo após o fim do vínculo empregatício. O valor retido só pode ser movimentado de acordo com o calendário anual do saque-aniversário ou nas demais hipóteses legais, como compra da casa própria ou doenças graves.
Como a MP 1.331/2025 funciona para liberar o FGTS retido?
A MP 1.331/2025 estabelece uma regra temporária para destravar o FGTS de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido em um período específico. A norma vale exclusivamente para desligamentos ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, abrangendo tanto demissões unilaterais quanto outras formas de término do contrato, desde que previstas na legislação.
O objetivo central é permitir que esse grupo possa acessar o valor que continuou bloqueado em razão da opção pelo saque-aniversário. A liberação não é automática nem irrestrita, pois respeita o tipo de rescisão, as condições da conta vinculada e os limites estabelecidos em lei, incluindo casos de rescisão por comum acordo.
Rescisão por acordo ainda permite saque de 80% do FGTS?
Quando o contrato de trabalho é encerrado por acordo entre as partes, a lei prevê uma sistemática específica para o FGTS. Nessa forma de desligamento, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do saldo existente na conta vinculada, conforme informações da Caixa Econômica Federal, sempre limitado ao valor efetivamente disponível no momento do pedido.
A MP 1.331/2025 não altera esse percentual, mas interfere na possibilidade de acesso ao montante que estava retido pela escolha do saque-aniversário. Assim, quem fez acordo para encerrar o contrato, aderiu ao saque-aniversário e se enquadra no período definido pela medida provisória pode solicitar a liberação do saldo bloqueado, observadas as travas legais e as regras operacionais da Caixa.
- A rescisão por acordo mantém o limite de 80% de saque do FGTS.
- O valor continua condicionado ao saldo realmente disponível na conta.
- A MP atua como mecanismo extra para liberar quantias antes travadas pelo saque-aniversário.

Quem pode pedir a liberação do saque pela MP 1.331/2025?
Para ter direito ao saque liberado com base na Medida Provisória 1.331/2025, é necessário cumprir simultaneamente três condições. A própria Caixa Econômica Federal destaca esses critérios como essenciais para análise do pedido e efetivação do pagamento.
Sem o atendimento conjunto desses requisitos, a liberação não é autorizada, ainda que exista saldo no FGTS. Em geral, recomenda-se que o trabalhador consulte o extrato do FGTS pelos canais oficiais, verifique o tipo de rescisão registrado e depois busque a Caixa para confirmar se o caso se encaixa na MP e quais valores podem ser liberados.
- Ter aderido à modalidade de saque-aniversário do FGTS em algum momento;
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS, inclusive valores que ficaram retidos pela escolha dessa modalidade;
- Ter tido o contrato de trabalho encerrado entre 01/01/2020 e 23/12/2025, seja por demissão, acordo ou outro tipo de rescisão previsto na legislação.
Por que o planejamento financeiro continua necessário mesmo com a MP?
Embora a MP 1.331/2025 represente uma possibilidade extra de acesso ao FGTS, ela tem caráter pontual e prazo definido. A medida não altera de forma permanente o regime do saque-aniversário nem transforma o fundo em uma reserva de uso livre em qualquer situação de demissão.
Por essa razão, especialistas em finanças pessoais destacam a importância de avaliar com cuidado a decisão de aderir ao saque-aniversário e de manter uma reserva própria de emergência. A MP funciona como um ajuste temporário para corrigir distorções desde 2020, mas o FGTS permanece como instrumento de proteção regulado por regras específicas, exigindo acompanhamento constante das mudanças legais.
