O saque-aniversário do FGTS se consolidou como uma alternativa para trabalhadores que desejam acessar parte do saldo do fundo todos os anos, de forma programada, permitindo a retirada de um percentual do valor disponível nas contas vinculadas conforme o mês de nascimento, com regras específicas de adesão, calendário e impacto em caso de demissão sem justa causa.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS em 2026?
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do período indicado no calendário e pode ser movimentado por até dois meses após o início da janela de retirada.
Em 2026, o cronograma segue a lógica dos anos anteriores, com datas específicas para cada mês de aniversário. Se o prazo termina sem saque, o dinheiro retorna automaticamente à conta do FGTS, aguardando a próxima liberação anual, o que exige atenção do trabalhador às datas.
- Nascidos em janeiro: 2/1 a 31/3
- Nascidos em fevereiro: 2/2 a 30/4
- Nascidos em março: 2/3 a 29/5
- Nascidos em abril: 1/4 a 30/6
- Nascidos em maio: 4/5 a 31/7
- Nascidos em junho: 1/6 a 31/8
- Nascidos em julho: 1/7 a 30/9
- Nascidos em agosto: 3/8 a 30/10
- Nascidos em setembro: 1/9 a 30/11
- Nascidos em outubro: 1/10 a 30/12
- Nascidos em novembro: 2/11 a 29/1
- Nascidos em dezembro: 1/12 a 26/2
Quais são os valores liberados no saque-aniversário do FGTS?
O valor do saque-aniversário do FGTS é calculado com base no total de recursos disponíveis nas contas de cada trabalhador. A regra combina um percentual sobre o saldo com o acréscimo de uma parcela fixa, de acordo com faixas definidas em lei, variando conforme o montante acumulado.
Essas faixas consideram o conjunto das contas do FGTS em nome do trabalhador, somando saldos de diferentes vínculos empregatícios. Dessa forma, o enquadramento em cada faixa pode mudar ao longo do tempo, conforme novos depósitos, correções monetárias e eventuais saques futuros.
- Até R$ 500: 50% do saldo total;
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50;
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150;
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650;
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.
Como aderir e sacar o saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário FGTS é voluntária e feita principalmente pelo aplicativo oficial do FGTS, mediante login com conta Gov.br. A partir da adesão, as regras do fundo em caso de demissão sem justa causa passam a seguir esse novo regime, alterando o acesso ao saldo integral.
O procedimento digital permite indicar uma conta bancária de qualquer instituição em nome do titular para crédito automático na data prevista. Além disso, o saque também pode ser realizado presencialmente em canais da Caixa, respeitando os prazos do calendário e a documentação exigida.
- Acessar o aplicativo FGTS e entrar com a conta Gov.br;
- No menu principal, selecionar a opção “Saque-aniversário”;
- Confirmar a escolha pela modalidade anual;
- Em seguida, tocar em “Indicar conta para crédito”;
- Cadastrar conta corrente ou poupança, de qualquer banco, em nome do próprio titular;
- Conferir os dados e aguardar o crédito na data prevista no calendário.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS e o que muda na demissão?
O acesso ao saque-aniversário do Fundo de Garantia é permitido a todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS que optarem formalmente por essa modalidade. Quem não manifesta interesse permanece no saque-rescisão, modelo tradicional que libera o valor integral apenas em situações previstas em lei.
Em caso de demissão sem justa causa, as regras variam de acordo com a escolha pela modalidade de saque. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só vale após dois anos da solicitação, período em que ainda prevalecem as normas do saque-aniversário.
- Trabalhador no saque-aniversário: recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo empregador; o valor principal permanece retido, sendo liberado apenas nos saques anuais;
- Trabalhador no saque-rescisão: tem direito a sacar o saldo total da conta vinculada, além da multa de 40% paga pela empresa.
