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FGTS divulga comunicado importante da semana sobre o saque-aniversário

Aplicativo do FGTS e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / Etalbr)

Aplicativo do FGTS e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / Etalbr)

O saque-aniversário do FGTS se consolidou como uma alternativa para trabalhadores que desejam acessar parte do saldo do fundo todos os anos, de forma programada, permitindo a retirada de um percentual do valor disponível nas contas vinculadas conforme o mês de nascimento, com regras específicas de adesão, calendário e impacto em caso de demissão sem justa causa.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS em 2026?

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do período indicado no calendário e pode ser movimentado por até dois meses após o início da janela de retirada.

Em 2026, o cronograma segue a lógica dos anos anteriores, com datas específicas para cada mês de aniversário. Se o prazo termina sem saque, o dinheiro retorna automaticamente à conta do FGTS, aguardando a próxima liberação anual, o que exige atenção do trabalhador às datas.

  • Nascidos em janeiro: 2/1 a 31/3
  • Nascidos em fevereiro: 2/2 a 30/4
  • Nascidos em março: 2/3 a 29/5
  • Nascidos em abril: 1/4 a 30/6
  • Nascidos em maio: 4/5 a 31/7
  • Nascidos em junho: 1/6 a 31/8
  • Nascidos em julho: 1/7 a 30/9
  • Nascidos em agosto: 3/8 a 30/10
  • Nascidos em setembro: 1/9 a 30/11
  • Nascidos em outubro: 1/10 a 30/12
  • Nascidos em novembro: 2/11 a 29/1
  • Nascidos em dezembro: 1/12 a 26/2

Quais são os valores liberados no saque-aniversário do FGTS?

O valor do saque-aniversário do FGTS é calculado com base no total de recursos disponíveis nas contas de cada trabalhador. A regra combina um percentual sobre o saldo com o acréscimo de uma parcela fixa, de acordo com faixas definidas em lei, variando conforme o montante acumulado.

Essas faixas consideram o conjunto das contas do FGTS em nome do trabalhador, somando saldos de diferentes vínculos empregatícios. Dessa forma, o enquadramento em cada faixa pode mudar ao longo do tempo, conforme novos depósitos, correções monetárias e eventuais saques futuros.

  • Até R$ 500: 50% do saldo total;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.

Como aderir e sacar o saque-aniversário do FGTS?

A adesão ao saque-aniversário FGTS é voluntária e feita principalmente pelo aplicativo oficial do FGTS, mediante login com conta Gov.br. A partir da adesão, as regras do fundo em caso de demissão sem justa causa passam a seguir esse novo regime, alterando o acesso ao saldo integral.

O procedimento digital permite indicar uma conta bancária de qualquer instituição em nome do titular para crédito automático na data prevista. Além disso, o saque também pode ser realizado presencialmente em canais da Caixa, respeitando os prazos do calendário e a documentação exigida.

  1. Acessar o aplicativo FGTS e entrar com a conta Gov.br;
  2. No menu principal, selecionar a opção “Saque-aniversário”;
  3. Confirmar a escolha pela modalidade anual;
  4. Em seguida, tocar em “Indicar conta para crédito”;
  5. Cadastrar conta corrente ou poupança, de qualquer banco, em nome do próprio titular;
  6. Conferir os dados e aguardar o crédito na data prevista no calendário.
Aplicativo FGTS - Créditos: depositphotos.com / joasouza
Aplicativo FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS e o que muda na demissão?

O acesso ao saque-aniversário do Fundo de Garantia é permitido a todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS que optarem formalmente por essa modalidade. Quem não manifesta interesse permanece no saque-rescisão, modelo tradicional que libera o valor integral apenas em situações previstas em lei.

Em caso de demissão sem justa causa, as regras variam de acordo com a escolha pela modalidade de saque. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só vale após dois anos da solicitação, período em que ainda prevalecem as normas do saque-aniversário.

  • Trabalhador no saque-aniversário: recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo empregador; o valor principal permanece retido, sendo liberado apenas nos saques anuais;
  • Trabalhador no saque-rescisão: tem direito a sacar o saldo total da conta vinculada, além da multa de 40% paga pela empresa.

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