O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue, em 2025 e 2026, como uma das principais alternativas para trabalhadores que desejam usar parte do saldo do fundo de forma planejada, permitindo uma retirada anual em período fixo ligado ao mês de nascimento, mas alterando o acesso ao dinheiro em caso de demissão sem justa causa, o que exige atenção antes da adesão.
Como funciona a adesão ao saque-aniversário do FGTS?
Assim como no saque-rescisão, o saque-aniversário do FGTS é regulamentado pelo governo federal e operado pela Caixa Econômica Federal. A decisão de aderir é opcional e pode ser feita a qualquer momento, desde que o trabalhador tenha conta vinculada ao FGTS.
A modalidade é usada tanto por quem busca complementar a renda em determinada época do ano quanto por quem pretende organizar o orçamento com base em uma entrada anual previsível. Antes de aderir, é importante avaliar o impacto da escolha em caso de demissão e nas demais situações de uso do FGTS.
Como funciona o calendário do saque-aniversário do FGTS 2026?
O calendário do saque-aniversário do FGTS 2026 organiza o período de retirada conforme o mês de nascimento, repetindo a mesma lógica ano a ano. O trabalhador tem três meses para movimentar o dinheiro, começando no mês do aniversário e se estendendo por mais dois meses subsequentes.
De forma geral, o cronograma costuma seguir um padrão fixo de janelas trimestrais, variando apenas nos dias exatos devido a feriados e ajustes bancários. Abaixo está o modelo de referência que costuma ser adotado e que pode ser confirmado nos canais oficiais da Caixa:
- Nascidos em janeiro: liberados de janeiro a março;
- Nascidos em fevereiro: liberados de fevereiro a abril;
- Nascidos em março: liberados de março a maio;
- Nascidos em abril: liberados de abril a junho;
- Nascidos em maio: liberados de maio a julho;
- Nascidos em junho: liberados de junho a agosto;
- Nascidos em julho: liberados de julho a setembro;
- Nascidos em agosto: liberados de agosto a outubro;
- Nascidos em setembro: liberados de setembro a novembro;
- Nascidos em outubro: liberados de outubro a dezembro;
- Nascidos em novembro: liberados de novembro a janeiro do ano seguinte;
- Nascidos em dezembro: liberados de dezembro a fevereiro do ano seguinte.
Como calcular o valor do saque-aniversário do FGTS?
O valor liberado no saque-aniversário depende do total acumulado em todas as contas do FGTS em nome do trabalhador. A legislação estabelece faixas de saldo com percentuais diferentes, muitas vezes acrescidos de uma parcela fixa, que podem ser atualizadas por normas oficiais.
De forma simplificada, o cálculo envolve somar os saldos, identificar a faixa correspondente e aplicar o percentual e a eventual parcela adicional. Em geral, saldos menores têm percentuais mais altos, como em torno de 50%, enquanto valores maiores recebem percentuais menores, por exemplo, 5%, acrescidos de um valor fixo.
Como aderir e sacar o saque-aniversário do FGTS pelo aplicativo?
A adesão ao saque-aniversário do FGTS e a indicação de conta para crédito são feitas, principalmente, pelo aplicativo oficial do FGTS, integrado à conta Gov.br. O processo costuma ser rápido, desde que os dados estejam atualizados e o usuário tenha acesso ao cadastro digital.
Além do app, o saque pode ser realizado em agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, respeitando os limites de atendimento de cada canal. Em casos de dúvidas, as orientações oficiais indicam o uso dos canais de atendimento da instituição financeira.

Quais são os passos para aderir ao saque-aniversário pelo aplicativo?
Um passo a passo simplificado ajuda o trabalhador a entender o fluxo de adesão e de indicação de conta para crédito. No aplicativo, é possível confirmar a modalidade, simular valores e acompanhar o calendário de liberação do saque.
- Acessar o aplicativo FGTS e entrar com a conta Gov.br;
- No menu inicial, selecionar a opção relacionada a “Saque-aniversário”;
- Confirmar a adesão à modalidade, caso ainda não tenha sido feita;
- Escolher “Indicar conta para crédito” e informar conta corrente ou poupança;
- Verificar os dados e aguardar o crédito dentro do prazo do calendário.
O que muda entre demissão, saque-rescisão e retorno de modalidade?
Uma das principais dúvidas envolve a relação entre demissão e saque-aniversário do FGTS. Quem aderiu à modalidade, ao ser desligado sem justa causa, recebe apenas a multa de 40% sobre o montante depositado pelo empregador, enquanto o saldo principal permanece vinculado ao calendário anual de aniversário.
Quem permanece no saque-rescisão, modelo tradicional, mantém o direito de retirar todo o saldo do FGTS em demissão sem justa causa. Para voltar do saque-aniversário ao saque-rescisão, existe uma carência de dois anos a partir do pedido, período em que continuam valendo as regras do saque-aniversário, inclusive em eventuais desligamentos.
Quais cuidados tomar com regras especiais e mudanças legais no FGTS?
Normas recentes têm autorizado, em períodos específicos, rodadas especiais de liberação de saldo para trabalhadores demitidos em determinados intervalos de tempo. Essas medidas costumam prever condições próprias, como divisão em etapas e datas limite para retirada.
Por isso, o acompanhamento constante das atualizações oficiais é essencial para quem deseja planejar o uso do FGTS de forma mais organizada. Consultar a Caixa, o aplicativo FGTS e canais governamentais ajuda a evitar perda de prazos, entender mudanças de regra e avaliar se o saque-aniversário é a melhor opção no seu caso.
