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Não deixe passar: quem pode sacar o FGTS nesta sexta-feira?

Aplicativo do FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Aplicativo do FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

O saque do FGTS voltou ao centro das atenções com a liberação de valores em datas específicas, como nesta sexta-feira, para grupos determinados de trabalhadores. A medida costuma movimentar a economia e gerar dúvidas sobre quem tem direito a retirar o dinheiro disponível nas contas vinculadas, já que o acesso ao saldo depende do tipo de conta, da situação de trabalho e das regras vigentes naquele momento.

Como funciona o saque-aniversário e outras liberações do FGTS?

No caso do saque-aniversário, o direito ao saque nesta sexta costuma valer para quem nasceu em determinados meses e está dentro do prazo anual de retirada, que vai do mês de aniversário até período posterior definido em calendário oficial. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou canais da Caixa.

Já as liberações residuais podem envolver trabalhadores que não movimentaram valores em datas anteriores, mesmo tendo direito, e agora encontram uma nova janela de saque. Em alguns cenários, também entram empregados de empresas que passaram por encerramento de atividades, regularização de depósitos ou decisões judiciais específicas.

Quem tem direito aos valores do FGTS liberados nesta sexta-feira?

A pergunta sobre quem pode sacar o FGTS nesta sexta passa, primeiro, pela identificação da modalidade de saque ativa para aquele período. Em geral, podem ter acesso ao dinheiro trabalhadores que atendam a critérios de saque-aniversário, contas inativas, decisões judiciais ou situações excepcionais previstas em lei.

Para facilitar a compreensão, veja a seguir os principais grupos que costumam ser contemplados em datas específicas de liberação de recursos do FGTS:

  • Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e estão com a janela de retirada aberta no calendário de 2025.
  • Pessoas com contas inativas de empregos antigos incluídas em programas de liberação residual de saldos.
  • Beneficiários de decisões judiciais ou acordos trabalhistas que resultaram na liberação de valores nesta data.
  • Trabalhadores atingidos por desastres naturais em municípios habilitados, se a sexta-feira marcar o início do período de saque para a região.

O saque por demissão sem justa causa não depende de calendário específico: o trabalhador pode movimentar o saldo assim que a rescisão for registrada e a multa rescisória for paga. O foco destas datas especiais costuma estar na liberação programada, como o saque-aniversário, e em autorizações excepcionais estabelecidas por normativos recentes.

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Homem com dinheiro na mão – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Como consultar se há valores liberados para saque no FGTS?

Para saber se há saldo disponível nesta sexta, o trabalhador deve recorrer a canais oficiais da Caixa. A consulta é feita informando CPF, NIS ou número do PIS/Pasep, além de senha de acesso, o que garante segurança no uso das informações.

  1. Aplicativo FGTS: disponível para smartphones, permite consultar saldo total, extrato por empresa e valores liberados para saque.
  2. Internet Banking da Caixa: para correntistas, é possível visualizar contas vinculadas e opções de movimentação.
  3. Agências e lotéricas: atendimento presencial para quem prefere orientação direta, mediante documento com foto.
  4. Caixa Tem: em algumas liberações, o valor cai automaticamente em conta digital, podendo ser transferido ou usado para pagamentos.

Ao acessar esses canais, o trabalhador visualiza se há um saque programado para esta sexta, o valor exato, o prazo final para retirada e as modalidades disponíveis, como crédito em conta, saque em espécie ou transferência via Pix, quando autorizado.

Quais cuidados tomar antes de sacar o FGTS?

Antes de movimentar o dinheiro liberado, é importante avaliar o impacto futuro no saldo do fundo. O FGTS rende juros e atualização monetária, podendo servir como reserva para situações como demissão, compra da casa própria ou aposentadoria.

  • Saque-aniversário: ao optar por essa modalidade, o trabalhador mantém acesso anual a parte do saldo, mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa de 40% paga pelo empregador.
  • Empréstimo com garantia do FGTS: quem antecipou parcelas do saque-aniversário via crédito consignado pode ter os valores desta sexta comprometidos com pagamento de parcelas do contrato.
  • Prazo de saque: liberações temporárias costumam ter data limite; após o prazo, o dinheiro retorna automaticamente à conta do FGTS.

Outro ponto de atenção é confirmar se a informação sobre a liberação do FGTS é oficial. Comunicados confiáveis devem vir de canais da Caixa, do governo federal ou de veículos de comunicação reconhecidos, evitando boatos e golpes em redes sociais ou aplicativos de conversa.

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