O saque-aniversário do FGTS vem sendo acompanhado com atenção por trabalhadores e especialistas, principalmente diante de dúvidas sobre sua continuidade nos próximos anos. Em 2026, essa modalidade permanece disponível, permitindo que o titular receba anualmente uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas, mas a decisão por aderir ou não exige cuidado, já que envolve impactos diretos em caso de demissão sem justa causa.
O que é o saque-aniversário do FGTS e como funciona essa modalidade?
O saque-aniversário do FGTS é uma forma de retirada que permite ao trabalhador sacar, uma vez por ano, um percentual de seu saldo, acrescido, em alguns casos, de uma parcela adicional fixa. O pagamento ocorre no mês de aniversário do titular e pode ser movimentado por canais digitais, como aplicativo, ou diretamente em instituições financeiras autorizadas.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador continua recebendo depósitos mensais do empregador, como previsto em lei, mas altera o tipo de saque disponível. Em vez de ter direito a todo o saldo em caso de demissão sem justa causa, passa a receber apenas a multa de 40% paga pelo empregador sobre o montante depositado, mantendo o saldo no fundo para saques anuais ou hipóteses especiais previstas em lei.
O saque-aniversário do FGTS continua disponível em 2026?
A informação central para quem acompanha o tema é que o saque-aniversário do FGTS continua disponível em 2026, sem norma em vigor que determine o fim dessa modalidade. As discussões sobre possíveis mudanças no sistema seguem no governo federal e no Congresso, mas ainda dependem de análise legislativa e regulamentação para entrarem em vigor.
Em geral, alterações nas regras do Fundo de Garantia costumam prever períodos de transição, o que dá tempo para adaptação dos trabalhadores. Enquanto isso, o saque-aniversário segue liberado para novas adesões e para quem já utiliza a modalidade, respeitando prazos, condições oficiais e eventuais atualizações de calendário publicadas pelos órgãos competentes.
Principais vantagens e limitações do saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS apresenta vantagens e limitações que precisam ser avaliadas com atenção antes da adesão. Entre os pontos positivos, destaca-se o acesso periódico ao dinheiro do fundo, o que pode auxiliar no planejamento financeiro de médio prazo e em situações de reorganização do orçamento.
Por outro lado, a principal restrição é a perda do direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, ficando o trabalhador restrito à multa rescisória. Para visualizar melhor esses aspectos e apoiar a decisão, é útil observar de forma objetiva alguns dos principais pontos envolvidos nessa escolha:
- Vantagem: acesso anual a parte do saldo do FGTS;
- Vantagem: possibilidade de usar o recurso para quitar dívidas ou organizar o orçamento;
- Limitação: impossibilidade de sacar o valor total em caso de demissão, salvo hipóteses legais específicas;
- Limitação: necessidade de cumprir prazos para alterar a forma de saque e retornar ao saque-rescisão.

Como aderir ou cancelar o saque-aniversário do FGTS em 2026?
A adesão ao saque-aniversário do FGTS ocorre de forma simples, principalmente pelos canais digitais oficiais disponibilizados pelo governo. Em 2026, a tendência é que o procedimento permaneça concentrado em aplicativos e sites, permitindo ao trabalhador consultar saldo, simular valores anuais e escolher a modalidade diretamente pelo celular ou computador.
- Acessar o aplicativo oficial do FGTS ou site autorizado;
- Realizar cadastro ou login com dados pessoais;
- Consultar o saldo total das contas do FGTS;
- Selecionar a opção de saque-aniversário e confirmar a adesão;
- Verificar o calendário anual de pagamento conforme o mês de nascimento.
Para cancelar o saque-aniversário e voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão, é necessário observar o prazo de carência previsto em lei, já que o retorno não é imediato. Assim, decisões sobre aderir, manter ou sair do saque-aniversário em 2026 devem considerar o cenário profissional, a estabilidade no emprego e a necessidade de liquidez em caso de demissão sem justa causa.
