Comentei!
  • Início
  • Benefícios
  • Concursos
    • Educação
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Astrologia
  • Curiosidades
    • Automotivo
Sem resultados
Ver todos os resultados
Comentei!
  • Início
  • Benefícios
  • Concursos
    • Educação
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Astrologia
  • Curiosidades
    • Automotivo
Sem resultados
Ver todos os resultados
Comentei!
Sem resultados
Ver todos os resultados

Trabalhadores, o FGTS tem uma novidade que você precisa saber

Aplicativo do FGTS e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / Etalbr)

Aplicativo do FGTS e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / Etalbr)

A publicação da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe novos cuidados para o recolhimento do Fundo de Garantia, com foco nos depósitos incidentes sobre o 13º salário e demais verbas informadas no eSocial quando há rescisão de contrato, buscando reduzir erros operacionais, padronizar rotinas dos empregadores e evitar a formação de débitos desnecessários junto ao FGTS.

FGTS sobre 13º salário na rescisão na prática

A palavra-chave central nesse contexto é FGTS sobre 13º salário na rescisão, que, segundo a Nota Orientativa, deve seguir os mesmos prazos das verbas rescisórias, e não o calendário da folha anual tradicional. Pela legislação, os depósitos devem acompanhar as demais verbas rescisórias, com limite de até 10 dias após o término do contrato de trabalho, incluindo o 13º proporcional ou integral devido na rescisão.

Essa regra é especialmente relevante nas rescisões ocorridas em dezembro, mês em que o décimo terceiro costuma ser pago de forma concentrada, podendo gerar confusão quanto à competência. Se o empregador tratar o FGTS do 13º como se fosse da folha anual comum, pode descumprir o prazo antecipado exigido para desligamentos, motivo pelo qual a Nota reforça o alinhamento imediato do 13º com as verbas indenizatórias e demais parcelas rescisórias.

Ajustes necessários no eSocial e no FGTS Digital

Para que o vencimento antecipado seja corretamente identificado pelo FGTS Digital, a Nota destaca a necessidade de ajustes pontuais nos eventos do eSocial, em especial nas rubricas de 13º salário na rescisão. Sem essa parametrização, o sistema pode registrar diferenças entre o que foi declarado e o que deveria ter sido recolhido, gerando inconsistências, retrabalho e possível cobrança de débitos.

Entre os pontos de atenção citados no documento estão aspectos técnicos que precisam ser revisados pelas áreas de folha de pagamento e de sistemas, de forma a garantir que cada tipo de verba seja reconhecido com sua natureza correta. A seguir, alguns cuidados operacionais ganham destaque para minimizar erros de processamento:

  • configuração correta das rubricas que compõem o 13º salário na rescisão;
  • associação das verbas rescisórias aos eventos específicos do eSocial, como demissão e desligamento;
  • verificação do prazo de recolhimento do FGTS na competência da rescisão, especialmente em dezembro;
  • checagem de valores antecipados de décimo terceiro em relação ao montante efetivamente devido.
App FGTS - Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida
App FGTS – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Situações específicas esclarecidas pela Nota Orientativa

A Nota Orientativa também trata de cenários que costumam gerar dúvidas nos departamentos de Recursos Humanos, como a hipótese em que o adiantamento do 13º salário supera o valor proporcional devido no momento da rescisão. Nesses casos, a orientação esclarece como registrar essa diferença de forma adequada, evitando que o FGTS seja calculado sobre base maior do que a efetivamente devida na data do desligamento.

Outro ponto abordado envolve remunerações lançadas de forma antecipada no evento S-1200, quando a rescisão ocorre dentro da mesma competência mensal, exigindo atenção redobrada na revisão de informações já enviadas. Nessa situação, salários, adicionais e gratificações previamente declarados podem precisar de ajuste para que não haja dupla incidência, ausência de recolhimento ou inconsistência entre rescisão e remuneração mensal.

Prevenção de débitos e importância do preenchimento correto

Com a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, o Ministério do Trabalho reforça a necessidade de rigor na definição e no preenchimento das rubricas utilizadas pelos empregadores, a fim de refletir exatamente o que foi acordado e pago ao trabalhador. O objetivo é garantir que os depósitos nas contas vinculadas correspondam fielmente às parcelas remuneratórias e rescisórias declaradas no eSocial, evitando débitos, autuações e necessidade de retificações.

Para as empresas, a adoção dos procedimentos indicados contribui para um controle mais seguro dos encargos trabalhistas e para a redução de passivos, especialmente em cenários de grande volume de desligamentos. A íntegra da Nota Orientativa, com detalhamento técnico dos eventos, exemplos práticos e orientações de parametrização, está disponível no Portal FGTS, na área de manuais do site do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo recomendável sua leitura por profissionais de recursos humanos, contabilidade e departamento pessoal.

Comentei é um website que compartilha notícias de assuntos interessantes de forma independente na internet.

  • Início
  • Benefícios
  • Tecnologia
  • Concursos
  • Entretenimento
  • Curiosidades

© 2025 Comentei! | Termos de Uso - Política de Privacidade

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Benefícios
  • Concursos
    • Educação
  • Tecnologia
  • Entretenimento
    • Astrologia
  • Curiosidades
    • Automotivo

© 2025 Comentei! | Termos de Uso - Política de Privacidade

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está consentindo com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.