A publicação da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe novos cuidados para o recolhimento do Fundo de Garantia, com foco nos depósitos incidentes sobre o 13º salário e demais verbas informadas no eSocial quando há rescisão de contrato, buscando reduzir erros operacionais, padronizar rotinas dos empregadores e evitar a formação de débitos desnecessários junto ao FGTS.
FGTS sobre 13º salário na rescisão na prática
A palavra-chave central nesse contexto é FGTS sobre 13º salário na rescisão, que, segundo a Nota Orientativa, deve seguir os mesmos prazos das verbas rescisórias, e não o calendário da folha anual tradicional. Pela legislação, os depósitos devem acompanhar as demais verbas rescisórias, com limite de até 10 dias após o término do contrato de trabalho, incluindo o 13º proporcional ou integral devido na rescisão.
Essa regra é especialmente relevante nas rescisões ocorridas em dezembro, mês em que o décimo terceiro costuma ser pago de forma concentrada, podendo gerar confusão quanto à competência. Se o empregador tratar o FGTS do 13º como se fosse da folha anual comum, pode descumprir o prazo antecipado exigido para desligamentos, motivo pelo qual a Nota reforça o alinhamento imediato do 13º com as verbas indenizatórias e demais parcelas rescisórias.
Ajustes necessários no eSocial e no FGTS Digital
Para que o vencimento antecipado seja corretamente identificado pelo FGTS Digital, a Nota destaca a necessidade de ajustes pontuais nos eventos do eSocial, em especial nas rubricas de 13º salário na rescisão. Sem essa parametrização, o sistema pode registrar diferenças entre o que foi declarado e o que deveria ter sido recolhido, gerando inconsistências, retrabalho e possível cobrança de débitos.
Entre os pontos de atenção citados no documento estão aspectos técnicos que precisam ser revisados pelas áreas de folha de pagamento e de sistemas, de forma a garantir que cada tipo de verba seja reconhecido com sua natureza correta. A seguir, alguns cuidados operacionais ganham destaque para minimizar erros de processamento:
- configuração correta das rubricas que compõem o 13º salário na rescisão;
- associação das verbas rescisórias aos eventos específicos do eSocial, como demissão e desligamento;
- verificação do prazo de recolhimento do FGTS na competência da rescisão, especialmente em dezembro;
- checagem de valores antecipados de décimo terceiro em relação ao montante efetivamente devido.

Situações específicas esclarecidas pela Nota Orientativa
A Nota Orientativa também trata de cenários que costumam gerar dúvidas nos departamentos de Recursos Humanos, como a hipótese em que o adiantamento do 13º salário supera o valor proporcional devido no momento da rescisão. Nesses casos, a orientação esclarece como registrar essa diferença de forma adequada, evitando que o FGTS seja calculado sobre base maior do que a efetivamente devida na data do desligamento.
Outro ponto abordado envolve remunerações lançadas de forma antecipada no evento S-1200, quando a rescisão ocorre dentro da mesma competência mensal, exigindo atenção redobrada na revisão de informações já enviadas. Nessa situação, salários, adicionais e gratificações previamente declarados podem precisar de ajuste para que não haja dupla incidência, ausência de recolhimento ou inconsistência entre rescisão e remuneração mensal.
Prevenção de débitos e importância do preenchimento correto
Com a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, o Ministério do Trabalho reforça a necessidade de rigor na definição e no preenchimento das rubricas utilizadas pelos empregadores, a fim de refletir exatamente o que foi acordado e pago ao trabalhador. O objetivo é garantir que os depósitos nas contas vinculadas correspondam fielmente às parcelas remuneratórias e rescisórias declaradas no eSocial, evitando débitos, autuações e necessidade de retificações.
Para as empresas, a adoção dos procedimentos indicados contribui para um controle mais seguro dos encargos trabalhistas e para a redução de passivos, especialmente em cenários de grande volume de desligamentos. A íntegra da Nota Orientativa, com detalhamento técnico dos eventos, exemplos práticos e orientações de parametrização, está disponível no Portal FGTS, na área de manuais do site do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo recomendável sua leitura por profissionais de recursos humanos, contabilidade e departamento pessoal.
