A aproximação de um novo ano costuma trazer mudanças importantes nas regras de aposentadoria no Brasil, especialmente desde a Reforma da Previdência de 2019. Para quem já contribuía até 13 de novembro daquele ano, foram criadas normas de transição progressivas que afetam idade, tempo de contribuição, pontuação e pedágio, tornando essencial entender as exigências vigentes para planejar a aposentadoria por tempo de contribuição sem surpresas.
O que muda na aposentadoria por tempo de contribuição em 2026?
Para quem já contribuía ao INSS antes da reforma, passou a valer uma idade mínima progressiva, que aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Em 2026, a regra de transição para trabalhadores da iniciativa privada prevê idades mínimas combinadas com um tempo mínimo de contribuição exigido. Essas exigências continuam crescendo até 2031 para mulheres e até 2027 para homens, mantendo a lógica de transição para quem já estava no sistema antes de novembro de 2019.
- Mulheres: 59 anos e 6 meses, com pelo menos 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 6 meses, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Como funciona a regra de pontos na aposentadoria por tempo de contribuição?
Além da idade mínima progressiva, a regra de pontos segue como uma das principais formas de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa modalidade, soma-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta gradativamente até atingir o limite definitivo.
Para 2026, a regra de pontos exige patamares diferentes para homens e mulheres, sempre com tempo mínimo de contribuição. A escala sobe um ponto a cada ano até alcançar 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028, quando então a pontuação deixa de crescer e se estabiliza.
- Mulheres: 93 pontos, com ao menos 30 anos de contribuição.
- Homens: 103 pontos, com ao menos 35 anos de contribuição.
Como funciona o pedágio de 100% na aposentadoria por tempo de contribuição?
Outra regra de transição relevante é o chamado pedágio de 100%, voltado a quem, em 13 de novembro de 2019, já estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição. Nessa situação, a pessoa precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava na data da reforma para completar o tempo mínimo exigido.
Para trabalhadores da iniciativa privada em geral, essa regra combina idade mínima com tempo mínimo de contribuição e o cumprimento do pedágio. Servidores públicos seguem critérios adicionais de tempo no serviço público, na carreira e no cargo, exigindo análise individualizada em muitos casos.
- Mulheres: idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição.

Quais são as regras da aposentadoria por tempo de contribuição para professores?
No caso dos docentes da educação básica, a aposentadoria por tempo de contribuição também passou a exigir idade mínima e seguir regras de transição próprias. As normas abrangem educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo funções pedagógicas de direção, coordenação, supervisão e orientação, enquanto professores universitários seguem regras distintas.
Para quem já estava no magistério em 2019, a idade mínima passou a ser progressiva, com acréscimo de seis meses por ano. Em 2026, há exigência de idade mínima e de tempo de efetivo exercício no magistério, além de uma regra de pontos específica que combina idade, tempo total de contribuição e tempo de sala de aula.
- Professoras: 54 anos e 6 meses de idade, com 25 anos de efetivo exercício no magistério.
- Professores: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de efetivo exercício no magistério.
- Mulheres (pontos): 88 pontos, com pelo menos 25 anos de trabalho no magistério.
- Homens (pontos): 98 pontos, com pelo menos 30 anos de trabalho no magistério.
Como é calculado o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Nas regras atuais, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. A partir dessa média, o INSS aplica um percentual inicial de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para servidores públicos, a lógica da média é semelhante, mas o acréscimo de 2% costuma incidir sobre o que ultrapassar 20 anos de contribuição para ambos os sexos, salvo exceções em lei. A regra do pedágio de 100% pode ter cálculo diferenciado, com possibilidade de aplicação de fator previdenciário ou critérios próprios do regime de servidores, tornando o planejamento previdenciário fundamental para escolher a regra mais vantajosa.
