No Brasil, o décimo terceiro salário é um direito garantido a milhões de trabalhadores com carteira assinada. No ano de 2025, os pagamentos começam oficialmente até 30 de novembro. Nesta primeira parcela, o empregado recebe metade de seu salário bruto sem deduções, a menos que tenha optado por receber o valor durante suas férias. A segunda parcela, que vence até 20 de dezembro, vem com descontos do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda.
Este benefício é conferido a trabalhadores que estiveram empregados por mais de 15 dias ao longo do ano, abrangendo categorias como mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. Infelizmente, trabalhadores sem vínculo formal, como autônomos, estagiários e beneficiários do Bolsa Família, não se qualificam para o décimo terceiro salário.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário?
O cálculo deste benefício é baseado na divisão do salário integral do trabalhador por doze, multiplicado pelo número de meses trabalhados. Elementos como horas extras remuneradas, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões também são incluídos. Isso assegura que o trabalhador receba um montante compatível ao seu esforço durante o ano.
Quem está incluído nos direitos especiais?
Trabalhadores em situação temporária também têm proteções legais para receber o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço. Para aqueles sob contratos de experiência, o valor é calculado da mesma forma que para empregados permanentes. Empregadas domésticas seguem uma regra similar, sendo elegíveis aos mesmos cálculos, enquanto diaristas precisam de um contrato formalizado para garantir este direito.

O que deve saber sobre o décimo terceiro para mães em licença-maternidade?
O período de licença-maternidade não interfere no direito ao benefício. Mesmo afastadas, as mães continuam recebendo o décimo terceiro, com o empregador responsável pelo pagamento. Assim, o cálculo do benefício continua o mesmo, assegurando que a licença não traga prejuízos financeiros.
Estagiários e o direito ao décimo terceiro existe?
Estagiários não são beneficiados pelo décimo terceiro, dado que seu vínculo é regido pela Lei do Estágio, que não prevê tal pagamento. Este fato ressalta a importância de entender as nuances dos direitos trabalhistas para evitar mal-entendidos sobre quem realmente se qualifica para o benefício.
A correta aplicação dos direitos assegura que o décimo terceiro salário seja uma fonte de alívio financeiro para os trabalhadores, permitindo que finalizem o ano com segurança econômica. Empregadores e empregados devem manter-se informados sobre as especificidades deste direito, garantindo que tudo ocorra de acordo com a legislação em vigor.
			