A gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece opções de saque para trabalhadores, das quais a modalidade Saque-Aniversário se destaca. Este modelo permite que, anualmente, uma parte do saldo do FGTS seja acessada durante o mês de aniversário do trabalhador. No entanto, novas regras serão implementadas a partir de 1º de novembro de 2025, alterando tanto o procedimento de retirada quanto as condições para antecipação dos montantes. O objetivo é trazer mais segurança e controle ao uso do FGTS.
O calendário do Saque-Aniversário de 2025 mostra que os trabalhadores nascidos em novembro poderão realizar seus saques entre 3 de novembro de 2025 e 30 de janeiro de 2026. Já os nascidos em dezembro terão do dia 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026 para retirar seus valores. Este mecanismo, embora ofereça flexibilidade, exige compreensão das faixas de saldo e suas taxas correspondentes para uma gestão eficiente dos recursos disponíveis no FGTS.
Como funciona o cálculo do Saque-Aniversário?
O valor apto para saque no modelo de Saque-Aniversário é calculado usando um percentual do saldo total das contas atreladas ao FGTS, complementado por uma parcela adicional fixa. Esta estrutura é determinada por faixas de saldo, onde cada faixa tem uma alíquota específica, acrescida de um valor adicional fixo. Por exemplo, para um saldo de R$ 3.000,00 no FGTS, aplica-se uma alíquota de 30%, resultando em R$ 900,00, mais uma parcela de R$ 150,00, totalizando R$ 1.050,00 disponíveis para saque.
Quais são as etapas para solicitar o Saque-Aniversário?
Os interessados no Saque-Aniversário precisam completar a adesão até o último dia útil do mês de seu aniversário, garantindo o direito de saque para o ano corrente. No entanto, caso percam este prazo, a opção se tornará válida apenas para o ano seguinte. O processo de adesão envolve o download do aplicativo FGTS, disponível na Google Play Store e Apple App Store, onde o usuário se cadastra com CPF e senha, escolhe a opção ‘Saque-Aniversário’, aceita os termos, e informa uma conta bancária para recebimento.

Quais são as novas regras de antecipação do Saque-Aniversário?
Com as mudanças que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, as condições para a antecipação do Saque-Aniversário sofrerão ajustes importantes. A nova regulamentação introduz um período de carência de 90 dias entre a adesão e a possibilidade de antecipação de valores. Além disso, será possível antecipar até cinco parcelas anuais no primeiro ano, com um limite de R$ 2.500,00 no total e R$ 500,00 por parcela. Apenas uma operação de antecipação será permitida por ano. Estas medidas visam proteger os trabalhadores de contrair dívidas elevadas com juros abusivos atrelados a essas antecipações.
Qual é a diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?
O Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão são formatos distintos de acesso aos fundos do FGTS. Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total em casos de demissão sem justa causa, mas manterá o direito à multa de 40% sobre o saldo. Por outro lado, o Saque-Rescisão permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa. Retornar para o Saque-Rescisão, após a adesão ao Saque-Aniversário, só será possível após 25 meses, contanto que nenhuma antecipação tenha sido feita.
